Social Icons

facebookgoogle pluslinkedinrss feedemail

domingo, 28 de março de 2010

Seguro de Viagem Gratuito - CESD

 
Um seguro gratuito que descobri à pouco tempo. Espero que Ajude.


O que é o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)?

É um documento que assegura a prestação de cuidados de saúde quando beneficiários de um sistema de segurança social de um dos Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça se deslocam temporariamente neste espaço.
Identifica o titular. É um modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça.

Como posso obter o CESD? 

Através da Segurança Social ou do seu subsistema de saúde.

Quais são as prestações a que tenho direito com o CESD?

Todas as prestações em espécie que se tornem clinicamente necessárias durante uma estada no território de outro Estado-Membro ou Parte, tendo em conta a natureza das prestações e a duração prevista da estada.
O cartão garante o mesmo acesso aos cuidados de saúde do sector público (ou seja, um médico, uma farmácia, um hospital ou um centro de saúde) que os cidadãos do país que está a visitar. Se for necessário receber tratamento médico num país em que os cuidados de saúde não sejam gratuitos, o portador do cartão será reembolsado imediatamente ou mais tarde, quando regressar ao seu país.


Qual o custo e qual a sua validade ?
 
O Cartão Europeu de Seguro de Doença não tem qualquer tipo de custo associado e a sua validade será de 3 anos (regime geral).

Quem pode ser titular do CESD?

O Cartão Europeu de Seguro de Doença destina-se aos cidadãos dos 27 Estados-Membros da União Europeia, bem como da Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
O CESD é nominativo e individual. Os seus titulares podem ser:
  • Trabalhadores, inclusive os dos transportes internacionais, os estudantes, os pensionistas e seus familiares que se encontrem abrangidos por um regime de segurança social; 
  • Beneficiários de subsistemas de protecção social que tenham assumido a responsabilidade pelos encargos financeiros gerados com os cuidados de saúde prestados aos titulares do CESD;
  • Utentes do Serviço Nacional de Saúde no caso de não haver vínculo à segurança social ou a um subsistema de saúde.
Uma vez que o cartão é individual, cada membro da família da pessoa segurada deve ter o seu cartão.
Terei que pagar os cuidados que me foram prestados?

O segurado de um Estado que se faça assistir clinicamente noutro Estado pagará apenas as taxas e/ou comparticipações que os nacionais deste último Estado pagam para obter tais cuidados de saúde.

Mais Informações:

0 comentários:

Enviar um comentário

Obrigado pela visita!
Deixa a tua dúvida ou opinião.

Se preferires entrar em contacto podes sempre enviar-me um email para timetoflyy@gmail.com ou enviar uma mensagem através do Facebook.

Comentários publicitários não serão aceites.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...